domingo, 16 de setembro de 2012

Área de Proteção e Preservação.


   Área de Preservação Permanente (APP) é, segundo o Código Florestal Brasileiro, toda área enquadrada nos artigos 2º e 3º da Lei nº4.771,[1] coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A supressão total ou parcial de vegetação em área de preservação permanente requer prévia autorização do Poder Executivo Federal, e só pode ser autorizada em caso de necessidade, devidamente caracterizada em procedimento administrativo próprio, visando a execução de obras ou atividades de utilidade pública ou interesse social, e quando não houver alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.


http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81rea_de_Preserva%C3%A7%C3%A3o_Permanente

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